Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025504 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE CARGOS JUÍZ COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA ELEMENTOS NECESSÁRIOS REMUNERAÇÃO VÍCIO DE FORMA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - No caso de cumulação de cargos por Juíz de Direito, nos termos do n. 1 do art. 29 do DL n. 269/78, de 1 de Setembro, é o Conselho Superior da Magistratura, que deve informar o Ministro da Justiça, sobre os elementos necessários à fixação da remuneração devida, nomeadamente quanto à natureza, quantidade e qualidade do serviço prestado. II - Sendo a Informação do C.S.M. omissa quanto aqueles vectores, o acto recorrido enferma de vício de forma. Mas porque este não foi invocado pelo recorrente, o recurso improcede, por não ser aquele de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00032097 |
| Nº do Documento: | SAP19901115025504 |
| Data de Entrada: | 10/03/1989 |
| Recorrente: | LOPES-CARDOSO , ALVARO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 621 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A. DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 384/80. DL 384/80 ART3. DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART5. |