Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000836
Data do Acordão:06/04/1956
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:MULTA
AUTUANTE
PARTICIPAÇÃO NO PRODUTO DA MULTA
LIQUIDAÇÃO FINAL
Sumário:Se a lei confere ao autuante o direito de partilhar do produto da multa, esse direito e condicionado a liquidação definitiva da multa, porque so esta liquidação determina e fixa aquele produto, e so então tal direito de caracter futuro e condicional se converte em credito firme e incondicional.
Nº Convencional:JSTA00000273
Nº do Documento:SAP19560604000836
Data de Entrada:06/03/1955
Recorrente:NORONHA , CARMO
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR - GOVR GERAL DO ESTADO DA INDIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4333.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CP852 ART121.
CP886 ART125 PAR1.
D 39020 DE 1952/12/03.
DLEG 1319 DE 1949/12/29.
DLEG 1371 DE 1951/04/19.