Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016197
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - Para que o tribunal possa apreciar o requisito expressamente enunciado no n. 6 do paragrafo unico do artigo 820 do Codigo Administrativo, torna-se necessario que o recorrente, alem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, alegue factos que integrem ou demonstrem tais prejuizos.
II - So podem considerar-se os prejuizos que resultem, directa, imediata e necessariamente do acto recorrido, não sendo, assim, de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil.
III - Não podem considerar-se como prejuizo irreparavel ou de dificil reparação a indemnização por prejuizos resultantes da perda de 20000 galinhas decorrentes do encerramento imediato de um aviario, pois, tal prejuizo e de facil determinação atraves do apuramento do numero de galinhas que se perderam e do valor corrente de cada ave. E o embolso dessa quantia podera ser obtido pelo recorrente, da Camara, no caso de vir a ser julgado procedente o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00007988
Nº do Documento:SA119810723016197
Data de Entrada:06/16/1981
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CM DE GOUVEIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3823
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART839 N3 ART861 ART862.
RSTA57 ART60.
CPC67 ART734 N2.
PORT 6065 NA REDACÇÃO DA PORT 18/70 DE 1970/01/13 ART30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
DL 182/79 DE 1979/06/15.
PORT 392/79 DE 1979/08/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/09 IN AD N200-201 PAG979.
AC STA DE 1980/01/24 IN AD N221 PAG586.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG539.