Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016197 |
| Data do Acordão: | 07/23/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO EVENTUAL ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - Para que o tribunal possa apreciar o requisito expressamente enunciado no n. 6 do paragrafo unico do artigo 820 do Codigo Administrativo, torna-se necessario que o recorrente, alem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, alegue factos que integrem ou demonstrem tais prejuizos. II - So podem considerar-se os prejuizos que resultem, directa, imediata e necessariamente do acto recorrido, não sendo, assim, de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil. III - Não podem considerar-se como prejuizo irreparavel ou de dificil reparação a indemnização por prejuizos resultantes da perda de 20000 galinhas decorrentes do encerramento imediato de um aviario, pois, tal prejuizo e de facil determinação atraves do apuramento do numero de galinhas que se perderam e do valor corrente de cada ave. E o embolso dessa quantia podera ser obtido pelo recorrente, da Camara, no caso de vir a ser julgado procedente o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00007988 |
| Nº do Documento: | SA119810723016197 |
| Data de Entrada: | 06/16/1981 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE GOUVEIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3823 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART839 N3 ART861 ART862. RSTA57 ART60. CPC67 ART734 N2. PORT 6065 NA REDACÇÃO DA PORT 18/70 DE 1970/01/13 ART30. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. DL 182/79 DE 1979/06/15. PORT 392/79 DE 1979/08/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/03/09 IN AD N200-201 PAG979. AC STA DE 1980/01/24 IN AD N221 PAG586. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG539. |