Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010556 |
| Data do Acordão: | 07/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | I - O recurso interposto duma decisão judicial, consiste, como é sabido, num pedido de revisão da legalidade ou ilegalidade dessa decisão, devendo as conclusão da alegação indicar os vícios, de forma ou de fundo, daquela, por forma a permitir a censura do Tribunal "ad quem". II - Quando as conclusões formuladas se alheiam totalmente da decisão recorrida, tendo mera cópia doutras conclusões de articulado anterior àquela decisão, são as mesmas ineficazes para obter o juízo de legalidade pedida ao Tribunal Superior, com a consequente improcedência do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053701 |
| Nº do Documento: | SAP19980708010556 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | FÁBRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPC ART690 ART772 N1. |
| Aditamento: | |