Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004949
Data do Acordão:12/04/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:A exposição para venda de mercadorias de circulação condicionada desacompanhadas dos documentos a que alude a alinea b) do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas constitui a transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00014621
Nº do Documento:SA219741204004949
Recorrente:FERREIRA , TIBERIO
Recorrido 1:NUNES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1299
Referência Publicação 1:AD N160 ANOXIV PAG554
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART30 N5 ART50 ART51.
RGA41 ART691 PAR4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4993 DE 1974/03/20.