Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019806
Data do Acordão:02/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
TEMPO DE SERVIÇO
ACTO CONFIRMATIVO
DIUTURNIDADES
APOSENTADO
GREMIO DA LAVOURA
COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
Sumário:I - Tendo o acto recorrido - quanto a integração nos quadros da Comissão de Viticultura da Região do Vinho Verde - a natureza de confirmativo de decisão anterior, que integrou o recorrente com a categoria de terceiro-oficial, e aquele contenciosamente inimpugnavel, pelo que, e nessa parte, deve o recurso ser rejeitado.
II - O tempo de serviço prestado pelo recorrente em ex-gremio da lavoura, não pode ser considerado para efeitos de diuturnidades em relação as funções que ora exerce naquela comissão de viticultura, por entretanto se ter aposentado, em relação ao tempo de serviço que prestara naquele ex-gremio.
Nº Convencional:JSTA00012015
Nº do Documento:SA119850210019806
Data de Entrada:11/16/1983
Recorrente:SANTOS , MARIO
Recorrido 1:PRES DA COMIS DE VITICULTURA DOS VINHOS VERDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:636
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA COMIS DE VITICULTURA DOS VINHOS VERDES DE 1983/09/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 482/74 DE 1974/09/25 ART1 N1 ART5.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DN 85/81 DE 1981/03/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18849 DE 1984/02/09.
AC STA PROC15760 DE 1984/02/16.
AC STA PROC19031 DE 1984/06/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG452.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG346.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG410.