Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0132/13.5BESNT
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IMPOSTO DE JOGOS
Sumário:I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de Outubro, tem a natureza jurídica de prestação de natureza patrimonial.
II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de Outubro, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica nem material.
Nº Convencional:JSTA000P25076
Nº do Documento:SA2201910300132/13
Data de Entrada:03/21/2019
Recorrente:A......................., SA
Recorrido 1:INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: