Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034829 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUES EIRAS |
| Descritores: | MÉDICO INTERNATO COMPLEMENTAR PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ESTABELECIMENTO PÚBLICO PERSONALIDADE JURÍDICA CENTRO DE SAÚDE |
| Sumário: | I - A personalidade jurídica não é elemento essencial ao conceito de estabelecimento ou de estabelecimento público. II - Os centros de saúde são "estabelecimentos" para efeitos do disposto no n. 2 do art. 27 do Dec-Lei n. 128/92, de 4/7. III - A prorrogação do contrato dos médicos que iniciaram o internato complementar a partir de 1 de Janeiro de 1988 e o frequentaram em regime de dedicação exclusiva não podia ser feita com colocação em centro de saúde diferente do da origem - embora na área da mesma ARS - sem o seu consentimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00046054 |
| Nº do Documento: | SA119960702034829 |
| Data de Entrada: | 05/31/1994 |
| Recorrente: | COMIS INSTALADORA DA ARS DO PORTO |
| Recorrido 1: | DAVID , SUSANA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO |
| Legislação Nacional: | DL 128/92 DE 1992/07/04 ART24 N2 ART27 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG352. |