Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034829
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:MÉDICO
INTERNATO COMPLEMENTAR
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
ESTABELECIMENTO PÚBLICO
PERSONALIDADE JURÍDICA
CENTRO DE SAÚDE
Sumário:I - A personalidade jurídica não é elemento essencial ao conceito de estabelecimento ou de estabelecimento público.
II - Os centros de saúde são "estabelecimentos" para efeitos do disposto no n. 2 do art. 27 do Dec-Lei n. 128/92, de
4/7.
III - A prorrogação do contrato dos médicos que iniciaram o internato complementar a partir de 1 de Janeiro de 1988 e o frequentaram em regime de dedicação exclusiva não podia ser feita com colocação em centro de saúde diferente do da origem - embora na área da mesma ARS - sem o seu consentimento.
Nº Convencional:JSTA00046054
Nº do Documento:SA119960702034829
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:COMIS INSTALADORA DA ARS DO PORTO
Recorrido 1:DAVID , SUSANA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO
Legislação Nacional:DL 128/92 DE 1992/07/04 ART24 N2 ART27 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG352.