Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012054 |
| Data do Acordão: | 01/11/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA MATERIA DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | A competencia para conhecer dos recursos das decisões dos chefes dos estados-maiores dos ramos das forças armadas proferidas em materia disciplinar pertence não ao Supremo Tribunal Administrativo (1 Secção) mas ao Supremo Tribunal Militar (artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril): o Supremo Tribunal Administrativo e, pois, incompetente, em razão da materia, para conhecer do recurso do despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada que não reconduziu um cabo da Armada porque ele "não obedece a totalidade das condições de recondução exigidas pela legislação aplicavel", se se puder concluir que o motivo da não recondução e de natureza disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00009656 |
| Nº do Documento: | SA119790111012054 |
| Data de Entrada: | 09/29/1978 |
| Recorrente: | LOURENÇO , GERALDO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1978/03/21. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10457 DE 1978/06/01. |