Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012054
Data do Acordão:01/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
MATERIA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:A competencia para conhecer dos recursos das decisões dos chefes dos estados-maiores dos ramos das forças armadas proferidas em materia disciplinar pertence não ao Supremo Tribunal Administrativo
(1 Secção) mas ao Supremo Tribunal Militar (artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril): o Supremo Tribunal Administrativo e, pois, incompetente, em razão da materia, para conhecer do recurso do despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada que não reconduziu um cabo da Armada porque ele "não obedece a totalidade das condições de recondução exigidas pela legislação aplicavel", se se puder concluir que o motivo da não recondução e de natureza disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00009656
Nº do Documento:SA119790111012054
Data de Entrada:09/29/1978
Recorrente:LOURENÇO , GERALDO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1978/03/21.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10457 DE 1978/06/01.