Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007095 |
| Data do Acordão: | 04/22/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FALTA POR DOENÇA LICENÇA SEM VENCIMENTO LICENÇA ILIMITADA FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS AGENTE ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Nos termos e circunstancialismo do paragrafo 1 do artigo 13 do Dec. 19478, de 1931/03/18, a passagem a situação de licença ilimitada ou a rescisão do contrato por faltas por doença depende de o agente ter estado anteriormente na situação de licença por doença pelo periodo de dois meses prorrogaveis ate seis meses, imediatamente seguida da situação de licença sem vencimento durante tres meses finda a qual o agente continue a não poder apresentar-se ao serviço.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020806 |
| Nº do Documento: | SA119660422007095 |
| Recorrente: | MARGARIDO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 112 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1965/06/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART8 ART11. D 19478 DE 1931/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 38845 DE 1952/07/31 ART13 PAR1. RCM DE 1935/01/02 IN DG IS 1935/01/18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG507. |