Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007095
Data do Acordão:04/22/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FALTA POR DOENÇA
LICENÇA SEM VENCIMENTO
LICENÇA ILIMITADA
FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Sumário:Nos termos e circunstancialismo do paragrafo 1 do artigo 13 do Dec. 19478, de 1931/03/18, a passagem a situação de licença ilimitada ou a rescisão do contrato por faltas por doença depende de o agente ter estado anteriormente na situação de licença por doença pelo periodo de dois meses prorrogaveis ate seis meses, imediatamente seguida da situação de licença sem vencimento durante tres meses finda a qual o agente continue a não poder apresentar-se ao serviço.*
Nº Convencional:JSTA00020806
Nº do Documento:SA119660422007095
Recorrente:MARGARIDO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:112
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1965/06/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART8 ART11.
D 19478 DE 1931/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 38845 DE 1952/07/31 ART13 PAR1.
RCM DE 1935/01/02 IN DG IS 1935/01/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG507.