Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005329
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INFRACÇÃO FISCAL
BENEFICIOS FISCAIS
MULTA
REDUÇÃO DA PENA
Sumário:Obsta a impugnação de determinado imposto, ou do seu prosseguimento, o facto de o contribuinte ter requerido e efectuado o respectivo pagamento, como condição de beneficiar da redução das multas relativas a certas infracções fiscais.*
Nº Convencional:JSTA00028449
Nº do Documento:SA219890208005329
Data de Entrada:01/06/1988
Recorrente:BATANETE , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPCI63 ART1 PARUNICO ART21 N4.
DL 746/75 DE 1975/12/31.
CPC67 ART287 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1533 DE 1981/07/22.
AC STA PROC1551 DE 1981/07/22.
AC STAP DE 1981/07/22.
AC STA DE 1984/11/14 IN AD N278 PAG192.
AC STAPLENO PROC3122 DE 1987/11/04.