Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021213
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
ACTO DISCRICIONÁRIO
Sumário:Pressuposto da decisão que põe termo à comissão de serviço prevista no art. 4 n. 4 b) do D.L. 191-F/79, de 26/6
é só a punição disciplinar em multa ou pena superior , a qual vale,porém, igualmente para se poder optar por uma actuação positiva ou negativa.
Logo, pode o órgão decidente livremente considerar outros pressupostos, vindos de fora, que aditados àquele sejam susceptíveis de justificar a sua preferência por uma ou outra dessas actuações, designadamente factos em que
é possível assentar também um juízo negativo relativamente ao modo como a recorrente exerceu as suas funções.
Nº Convencional:JSTA00040494
Nº do Documento:SA119940303021213
Data de Entrada:07/26/1984
Recorrente:ARAUJO , MARIA
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1983/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N4 B.