Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021213 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PENA DISCIPLINAR ACTO DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | Pressuposto da decisão que põe termo à comissão de serviço prevista no art. 4 n. 4 b) do D.L. 191-F/79, de 26/6 é só a punição disciplinar em multa ou pena superior , a qual vale,porém, igualmente para se poder optar por uma actuação positiva ou negativa. Logo, pode o órgão decidente livremente considerar outros pressupostos, vindos de fora, que aditados àquele sejam susceptíveis de justificar a sua preferência por uma ou outra dessas actuações, designadamente factos em que é possível assentar também um juízo negativo relativamente ao modo como a recorrente exerceu as suas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00040494 |
| Nº do Documento: | SA119940303021213 |
| Data de Entrada: | 07/26/1984 |
| Recorrente: | ARAUJO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1983/10/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N4 B. |