Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01549/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA. REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais liquidados ao abrigo da Port. 996/98 de 25/Nov, pela celebração de uma escritura de redução do capital social de uma SGPS, S.A ., não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE do Conselho, na redacção da Directiva 85/303/CEE. II - Tais emolumentos são de qualificar como taxas e não ofendem o princípio da proporcionalidade, na sua vertente da proibição do excesso. III - Todavia, os emolumentos registrais - registo comercial - liquidados sobre tal acto, ao abrigo da portaria 883/89, constituem uma imposição na acepção da mesma Directiva; consequentemente proibidos por força do seu artº 10º al. c), uma vez que não têm, hoc sensu, carácter remuneratório. |
| Nº Convencional: | JSTA00058602 |
| Nº do Documento: | SA22003011501549 |
| Data de Entrada: | 10/08/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 ART4 C ART10 ART12 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2002/03/12 IN DR IIS DE 2002/05/28.; AC TC 640/95 IN DR IIS DE 1996/06/20. ; AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.; AC STA PROC25543 DE 2002/03/12.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/20. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ DE 2001/06/21 IN FISCALIDADE N7-8 PAG87. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1991/12/15 IN DR IIS DE 1993/06/04. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO117 PAG294. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG42-43. SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG491. |
| Aditamento: | |