Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004158
Data do Acordão:07/07/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
SELAGEM
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:Estava cometendo o delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36, n. 5, e 37 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 691, paragrafo 2, alinea b), do Regulamento das Alfandegas, o individuo a quem foram apreendidas duas carteiras de cigarrilhas, de origem brasileira, não seladas, e uma caixa com 26 charutos, de origem espanhola, tambem não selada.
Nº Convencional:JSTA00021916
Nº do Documento:SA419650707004158
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRAS , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1965/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37.
RGA41 ART691 PAR2 B.