Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004158 |
| Data do Acordão: | 07/07/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA SELAGEM MERCADORIA APREENDIDA |
| Sumário: | Estava cometendo o delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36, n. 5, e 37 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 691, paragrafo 2, alinea b), do Regulamento das Alfandegas, o individuo a quem foram apreendidas duas carteiras de cigarrilhas, de origem brasileira, não seladas, e uma caixa com 26 charutos, de origem espanhola, tambem não selada. |
| Nº Convencional: | JSTA00021916 |
| Nº do Documento: | SA419650707004158 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BRAS , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1965/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37. RGA41 ART691 PAR2 B. |