Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022784
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
ISENÇÃO FISCAL
FORÇA DE PAZ DA ONU
EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO
ÓNUS DE PROVA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O DL 56/93 de 1 de Março concedeu aos funcionários diplomáticos, consulares e equiparados, em certas condições, isenção de imposto automóvel na importação dos seus veículos após a cessação das suas missões.
II - Cabe aos requerentes comprovar que reúnem as condições exigidas naquele decreto-lei para obterem a isenção.
III - Só há violação do princípio da igualdade quando se tratem de modo diverso situações iguais e não quando se trate desigualmente situações diferentes.
Nº Convencional:JSTA00051367
Nº do Documento:SA219990317022784
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:DAVID , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART46 N1.
DL 56/93 DE 1993/03/01 ART1 ART2 ART3.