Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022784 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL ISENÇÃO FISCAL FORÇA DE PAZ DA ONU EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO ÓNUS DE PROVA PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O DL 56/93 de 1 de Março concedeu aos funcionários diplomáticos, consulares e equiparados, em certas condições, isenção de imposto automóvel na importação dos seus veículos após a cessação das suas missões. II - Cabe aos requerentes comprovar que reúnem as condições exigidas naquele decreto-lei para obterem a isenção. III - Só há violação do princípio da igualdade quando se tratem de modo diverso situações iguais e não quando se trate desigualmente situações diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00051367 |
| Nº do Documento: | SA219990317022784 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | DAVID , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART46 N1. DL 56/93 DE 1993/03/01 ART1 ART2 ART3. |