Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028139
Data do Acordão:05/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTADO
ACTO JURISDICIONAL
PROCESSO PENAL
ARGUIDO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO LICITO
ACTO ILICITO
Sumário:Não tendo o arguido em processo criminal interposto recurso do despacho do Juiz de Instrução Criminal que mandou entregar ao queixoso quantia em dinheiro apreendida ao arguido - em vez de determinar o seu deposito na Caixa Geral de Depositos (art. 14 do D.L. n.
12487, de 14-10-1926) -, não procede a acção de indemnização intentada pelo arguido contra o Estado, por se tratar de acto jurisdicional, e quer se considere este acto como acto licito ou como acto ilicito.
Nº Convencional:JSTA00029503
Nº do Documento:SA119900531028139
Data de Entrada:02/22/1990
Recorrente:MARÇALO , JOSE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4088
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART671.
DL 12487 DE 1926/10/14 ART2 N1 ART7 ART9.
CONST89 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24685 DE 1988/07/07.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG209.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA 2ED VI PAG181.
DIMAS DE LACERDA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO BRAGA.