Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0448/12
Data do Acordão:06/19/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:MILITARES
COMPLEMENTO DA PENSÃO
Sumário:I – A determinação do complemento da pensão dos militares, após completados os 70 anos, decorre das disposições conjugadas do artigo 9º, nºs 1, 2, 3 e 4, do DL. nº 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei nº 25/2000 de 28 de Agosto.
II – O diferencial a considerar é o que existe entre a reforma ilíquida que o militar está a receber e a reforma ilíquida que receberia se se reformasse completados 70 anos.
Nº Convencional:JSTA00068802
Nº do Documento:SA1201406190448
Data de Entrada:06/01/2012
Recorrente:MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Recorrido 1:A………………………….. E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART13.
DL 236/99 DE 1999/06/25 ART9.
L 25/2000 DE 2000/08/23.
Jurisprudência Nacional:AC STAPROC0692/12 DE 2013/01/15.
Aditamento: