Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0713/04 |
| Data do Acordão: | 11/23/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. VENDA DE BENS PENHORADOS. ANULAÇÃO. PRAZO. PROPOSTA DE VENDA. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - O prazo para deduzir o incidente de anulação da venda é um prazo processual, pelo que se conta nos termos do CPC, atento o disposto no artigo 20º nº 2 do CPPT. II - Notificada a exequente da proposta de venda e de que se lhe concedia o prazo de 20 dias para sobre ela se pronunciar, não podia o chefe da repartição de finanças proceder à venda antes do decurso de tal prazo, sendo tempestiva a proposta apresentada nesse prazo pela exequente. |
| Nº Convencional: | JSTA00061546 |
| Nº do Documento: | SA2200411230713 |
| Data de Entrada: | 06/23/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART20 N1 N2. |
| Aditamento: | |