Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013565
Data do Acordão:07/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Se o acórdão recorrido toma conhecimento da questão suscitada nas alegações, não se verifica a omissão de pronúncia.
II - Não há falta de fundamentação do acto recorrido, quando este revela com meridiana clareza os motivos que levaram ao indeferimento do pedido.
III - O vício de violação de lei por erro de interpretação da lei resulta da deficiente interpretação e aplicação da lei.
IV - O vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto verifica-se quando há imperfeito conhecimento dos factos.
Nº Convencional:JSTA00039299
Nº do Documento:SAP19930714013565
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:MARTINS E COSTA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
DL 49260 DE 1968/09/25 ARTÚNICO.