Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018227
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
COMISSÃO VENATORIA
PESSOAL
QUADRO DE SUPRANUMERARIOS
REGENTE FLORESTAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
LISTA DEFINITIVA
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - O pessoal das comissões venatorias regionais admitido em regime de plena ocupação em data anterior a 16 de Junho de 1977 passou a constituir um quadro de supranumerarios dos quadros unicos do Ministerio da Agricultura e Pescas (artigo 2 do Decreto-Lei n. 149/79).
II - Os regentes tecnicos florestais de 3 classe contratados por essas comissões venatorias que foram integrados naquele quadro de supranumerarios como engenheiros tecnicos de 2 classe beneficiam do regime do pessoal dos quadros tecnicos unicos do Ministerio da Agricultura e Pescas.
III - Esses supranumerarios tambem passaram a ser opositores aos concursos conjuntamente com os funcionarios dos quadros unicos.
IV - O tempo de serviço prestado nas comissões venatorias por aqueles engenheiros tecnicos agrarios deve ser contado para todos os efeitos legais, designadamente antiguidade, devendo, por isso, ser contado para a progressão na carreira e, portanto, para admissão aos concursos para engenheiro tecnico agrario de 1 classe.
V - Devem ser anulados por violação de lei os despachos do Secretario de Estado Adjunto do Ministerio da Agricultura e Pescas que (em resolução de recursos hierarquicos interpostos das deliberações do juri que exclui da lista definitiva de concursos para provimento de engenheiros agrarios de 1 classe os engenheiros tecnicos agrarios de 1 classe e os engenheiros tecnicos de 2 classe opositores a esse concurso) negaram provimento a esses concursos, por entenderem que, não se contando o tempo de serviço por eles prestado nas comissões venatorias, não tinham ainda tres anos de serviço na categoria.
Nº Convencional:JSTA00018754
Nº do Documento:SA119860213018227
Data de Entrada:02/03/1982
Recorrente:OLIVEIRA , VASCO E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAP DE 1982/09/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 903/80 DE 1980/10/28 ART15 ART17 ART18 ART19 ART20.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26.
D 47847 DE 1967/08/14 ART260 N1 C N5 A B C.
DL 149/79 DE 1979/05/26 ART1 N1 ART2 N1.
DRGU 71-D/79 DE 1979/12/29 ART3 ART4 N3 ART7.
DL 171-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2 ART2 N1 B N3 N4.
PORT 24395 DE 1969/10/30 N1.
DL 354/84 DE 1984/10/30 ART1 N2.
DRGU 71-D/79 DE 1979/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 354/84 DE 1984/10/30 ART1 N3 N4.
LPTA85 ART52 N2 B.