Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0562/07
Data do Acordão:10/03/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Nos casos de reversão da execução fiscal, o prazo de 90 dias que os responsáveis subsidiários têm para impugnar a liquidação conta-se da sua citação, que não do termo do prazo de pagamento voluntário – artigo 102.º, n.º 1, alínea c), do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00064568
Nº do Documento:SA2200710030562
Data de Entrada:06/21/2007
Recorrente:A... - B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART20 N1 ART102 N1 A C.
CCIV66 ART279.
Aditamento: