Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0562/07 |
| Data do Acordão: | 10/03/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Nos casos de reversão da execução fiscal, o prazo de 90 dias que os responsáveis subsidiários têm para impugnar a liquidação conta-se da sua citação, que não do termo do prazo de pagamento voluntário – artigo 102.º, n.º 1, alínea c), do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00064568 |
| Nº do Documento: | SA2200710030562 |
| Data de Entrada: | 06/21/2007 |
| Recorrente: | A... - B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART20 N1 ART102 N1 A C. CCIV66 ART279. |
| Aditamento: | |