Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025321 |
| Data do Acordão: | 09/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | I - Tem caracter cumulativo os requisitos de que o n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos faz depender a suspensão da eficacia do acto contenciosamente impugnado. II - Da dificuldade de reparação dos prejuizos resultantes da execução do acto se ha-de apurar segundo um juizo de probalidade ou verosimilhança, assente nos dados fornecidos pelo requerente na petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00027434 |
| Nº do Documento: | SA119870916025321 |
| Data de Entrada: | 09/02/1987 |
| Recorrente: | ZUZARTE , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | BARATA , PEDRO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4050 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART78. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |