Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022046 |
| Data do Acordão: | 04/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR GRAVIDADE DA PENA QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS SUSPENSÃO DE EFICACIA COLIGAÇÃO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RENOVAÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - No caso de o recorrente haver usado - ao tempo da respectiva vigencia - do meio processual previsto no art. 2-5, in fine, do DL 256-A/77, não deve nos autos principais conhecer-se do pedido de suspensão da eficacia do acto recorrido. II - E ilegal, por violação do art. 666.1 do CPC, o despacho do relator que conheça desse pedido nos autos principais depois de ele haver sido julgado, com transito, em conferencia da secção no processo incidental instaurado nos termos do referido preceito do DL 256-A/77. III - Não integra o requisito do "mesmo fundamento juridico" previsto no paragrafo 4 do art. 835 do Cod. Adm. - e agora no art. 38.2 da LPTA - a alegação por varios recorrentes da inexistencia material das faltas disciplinares a cada um imputadas e a inadequada gravidade da punição a cada um imposta - pondo em causa quer os factos quer a sua qualificação juridica como actuação profissional negligente quer ainda a gravidade dessa negligencia e a adequação da pena -, pois que, embora estes vicios possam conceptualmente unificar-se num comun nomen juris de violação de lei sob as formas de erro nos pressupostos de facto e na interpretação e aplicação do direito, não estamos perante um ilicito praticado em co-autoria, antes são diversos entre si os factos e autonomos os ilicitos por que foi punido cada recorrente. IV - A ilegal coligação de recorrentes implica a rejeição do recurso contencioso por ilegalidade da sua interposição nos termos do paragrafo 4 do art. 57 da RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00029298 |
| Nº do Documento: | SA119890426022046 |
| Data de Entrada: | 01/04/1985 |
| Recorrente: | ALVES , DINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2731 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 265-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART30 ART498 ART666 N1 ART675 N1. LOSTA56 ART32. RSTA57 ART57 PAR4 ART103. CADM40 ART835 PAR4. EDF79 ART24 N1 ART29 N1 B G. LPTA85 ART38 N2. |