Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041982 |
| Data do Acordão: | 09/24/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | MAGISTRADO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA SUBSTITUIÇÃO DA PENA EXONERAÇÃO COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO HOMOLOGAÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA CONDIÇÃO SUSPENSIVA |
| Sumário: | I - A competência disciplinar em relação a magistrados ou agentes do M.P., compete, em exclusivo, ao CSM, não carecendo as suas deliberações de qualquer homologação, designadamente, do Ministro da Justiça. II - A substituição da pena de aposentação compulsiva, a requerimento do interessado, pela exoneração, carece, nos termos dos n.s 3 e 4 do art. 88 da Lei 47/86, de parecer favorável do CSMP e homologação do Ministro da Justiça. III - A aceitação pelo CSMP da substituição da pena de aposentação compulsiva pela de exoneração está sujeita à condição suspensiva da aludida homologação ministerial. |
| Nº Convencional: | JSTA00050059 |
| Nº do Documento: | SA119980924041982 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | REIS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1997/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L 47/86 DE 1986/10/15 ART88 N3 N4. |
| Referência a Doutrina: | MOTA PINTO TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA PÁG312. |