Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041982
Data do Acordão:09/24/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:MAGISTRADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
EXONERAÇÃO
COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
HOMOLOGAÇÃO
MINISTRO DA JUSTIÇA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Sumário:I - A competência disciplinar em relação a magistrados ou agentes do M.P., compete, em exclusivo, ao
CSM, não carecendo as suas deliberações de qualquer homologação, designadamente, do Ministro da Justiça.
II - A substituição da pena de aposentação compulsiva, a requerimento do interessado, pela exoneração, carece, nos termos dos n.s 3 e 4 do art. 88 da Lei 47/86, de parecer favorável do CSMP e homologação do Ministro da Justiça.
III - A aceitação pelo CSMP da substituição da pena de aposentação compulsiva pela de exoneração está sujeita à condição suspensiva da aludida homologação ministerial.
Nº Convencional:JSTA00050059
Nº do Documento:SA119980924041982
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:REIS , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1997/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:L 47/86 DE 1986/10/15 ART88 N3 N4.
Referência a Doutrina:MOTA PINTO TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA PÁG312.