Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025890
Data do Acordão:05/31/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
DANO NÃO PATRIMONIAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A imputação de factos ou juizos ofensivos a outrem viola o direito fundamental ao seu bom nome e reputação.
II - Por se tratar do exercicio de um direito - poder disciplinar - a Administração não viola o direito referido em I ao imputar factos ofensivos ao bom nome e reputação do arguido como pressupostos do acto punitivo, cometidos por este e apurados em processo disciplinar.
III - A execução da pena disciplinar produz sempre danos não patrimoniais na medida em que atinge o bom nome e reputação de quem a sofre.
IV - Sendo tais danos inerentes a propria natureza da pena e não se alegando outros que assumam caracter excepcional, aqueles não atingem, objectivamente, o grau de gravidade e de intensidade que mereçam tutela juridica pelo que se tem por não verificado o requisito constante da alinea a) do n. 1 do art.76 do DL 267/85 de 16 de Julho (LPTA).
Nº Convencional:JSTA00027462
Nº do Documento:SA119880531025890
Data de Entrada:04/05/1988
Recorrente:PINHEIRO , NELSON
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2796
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1988/03/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CCIV66 ART496 N1.
CP82 ART164 N2 ART165 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23879 DE 1986/06/17 IN AD N300 PAG1509.
AC STA PROC24899-A DE 1987/05/12.
AC STA PROC24897-A DE 1987/05/19.
AC STA PROC25611-A DE 1988/01/12.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG26.