Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023747 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUBSIDIO DE PAPEL CONDENAÇÃO PENAL TRANSITO EM JULGADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PUBLICAÇÃO PERIODICA |
| Sumário: | I - Não se verifica o impedimento, previsto na alinea j) do n. 4 do despacho conjunto de 2-4-85 dos Srs. Secretario de Estado Adjunto do Ministro de Estado e Secretario de Estado do Orçamento, a concessão de subsidio ao papel de jornal, quando uma das tres condenações sofridas pelo director do periodico não transitou em julgado. II - Por isso, enfermam de vicio de violação de disposição regulamentar por erro nos pressupostos de facto os despachos que indeferiram pedidos de subsidio com fundamento em tres condenações, uma das quais ainda não tinha transitado em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029000 |
| Nº do Documento: | SA119871015023747 |
| Data de Entrada: | 04/01/1986 |
| Recorrente: | EDITORIAL CAMINHO SARL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4460 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINA PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES DE 1985/12/30 / DE 1981/12/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N2. CPC67 ART677. |