Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035907
Data do Acordão:11/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
DEFERIMENTO TÁCITO
APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO SUSPENSIVO
OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO CONDICIONADO
PROJECTO
PRAZO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A omissão do despacho liminar do pedido de concessão de apoio judiciário constitui nulidade secundária que se considera sanada se não for arguida dentro do prazo legal.
II - O recurso do despacho de indeferimento do pedido de apoio judiciário tem efeito suspensivo - quando interposto pelo requerente - pelo que não há que julgar deserta a respectiva instância por falta de imediato pagamento de preparos e custas.
III - É de 30 dias o prazo para prolação do acto de licenciamento de obra particular após ser proferido despacho de deferimento condicionado do projecto de arquitectura - arts. 19 e 45 n. 1 do Dec.-Lei n. 445/91 de 20/11, pelo que se tal despacho não for emitido forma-se acto tácito de deferimento.
IV - Se o pedido de legalização de obras já executadas vier a ser indeferido posteriormente por despacho expresso com a concomitante ordem de demolição - mas antes da propositura da acção de reconhecimento ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 62 do DL n. 445/91 de 20/11 - não poderá proceder esta acção destinada a reconhecer a existência de deferimento tácito.
V - Não se justifica a condenação como litigante de má-fé do autor se se limita a esgrimir com conceitos de direito geradores de fundadas dúvidas com vista à defesa dos seus direitos - v.g. acerca da discussão se hoje deve ou não continuar a distinguir-se entre pedido de licenciamento e de legalização para efeitos de deferimento tácito ou indeferimento tácito, tudo em função da qualificação jurídica do pedido.*
Nº Convencional:JSTA00040859
Nº do Documento:SA119941117035907
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:OLIVEIRA , VICENTE
Recorrido 1:CM DE S PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART26 N2 ART39.
CPC67 ART196 ART201 N1 ART202 ART205 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART19 ART45 N1 ART57 ART58 ART61 N1 ART62 N3 ART73.
RGEU91 ART165 ART166 ART167.