Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035907 |
| Data do Acordão: | 11/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO DEFERIMENTO TÁCITO APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO JURISDICIONAL EFEITO SUSPENSIVO OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO DEFERIMENTO CONDICIONADO PROJECTO PRAZO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A omissão do despacho liminar do pedido de concessão de apoio judiciário constitui nulidade secundária que se considera sanada se não for arguida dentro do prazo legal. II - O recurso do despacho de indeferimento do pedido de apoio judiciário tem efeito suspensivo - quando interposto pelo requerente - pelo que não há que julgar deserta a respectiva instância por falta de imediato pagamento de preparos e custas. III - É de 30 dias o prazo para prolação do acto de licenciamento de obra particular após ser proferido despacho de deferimento condicionado do projecto de arquitectura - arts. 19 e 45 n. 1 do Dec.-Lei n. 445/91 de 20/11, pelo que se tal despacho não for emitido forma-se acto tácito de deferimento. IV - Se o pedido de legalização de obras já executadas vier a ser indeferido posteriormente por despacho expresso com a concomitante ordem de demolição - mas antes da propositura da acção de reconhecimento ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 62 do DL n. 445/91 de 20/11 - não poderá proceder esta acção destinada a reconhecer a existência de deferimento tácito. V - Não se justifica a condenação como litigante de má-fé do autor se se limita a esgrimir com conceitos de direito geradores de fundadas dúvidas com vista à defesa dos seus direitos - v.g. acerca da discussão se hoje deve ou não continuar a distinguir-se entre pedido de licenciamento e de legalização para efeitos de deferimento tácito ou indeferimento tácito, tudo em função da qualificação jurídica do pedido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040859 |
| Nº do Documento: | SA119941117035907 |
| Data de Entrada: | 09/29/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , VICENTE |
| Recorrido 1: | CM DE S PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART26 N2 ART39. CPC67 ART196 ART201 N1 ART202 ART205 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART19 ART45 N1 ART57 ART58 ART61 N1 ART62 N3 ART73. RGEU91 ART165 ART166 ART167. |