Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009519
Data do Acordão:11/27/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
ONUS DE PROVA
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O vencimento complementar, previsto no artigo 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, não entra no computo da media dos abonos dos ultimos dez anos a que se referia o paragrafo 6 do artigo 445 daquele Estatuto.
II - E ao aposentado que incumbe o onus de provar documentalmente que a referida media e superior ao vencimento com base no qual se determina normalmente a pensão de aposentação.
III - A fixação desta pensão obedece a poderes vinculados, pelo que não ha lugar a invocação do desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00013594
Nº do Documento:SA119751127009519
Recorrente:JUNIOR , MARGARIDA
Recorrido 1:SECRETARIO PROVINCIAL DE PLANEAMENTO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1105
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE DE 1973/09/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
EFU66 ART148 ART151 ART437 ART448 ART449.
EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 49165 DE 1969/08/02 ART445 PAR6.
EA72 ART51 ART84 N2 ART86 N3.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 ART7.