Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009519 |
| Data do Acordão: | 11/27/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO MEDIA DAS REMUNERAÇÕES VENCIMENTO COMPLEMENTAR ONUS DE PROVA PODER VINCULADO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O vencimento complementar, previsto no artigo 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, não entra no computo da media dos abonos dos ultimos dez anos a que se referia o paragrafo 6 do artigo 445 daquele Estatuto. II - E ao aposentado que incumbe o onus de provar documentalmente que a referida media e superior ao vencimento com base no qual se determina normalmente a pensão de aposentação. III - A fixação desta pensão obedece a poderes vinculados, pelo que não ha lugar a invocação do desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00013594 |
| Nº do Documento: | SA119751127009519 |
| Recorrente: | JUNIOR , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO PROVINCIAL DE PLANEAMENTO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE DE 1973/09/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. EFU66 ART148 ART151 ART437 ART448 ART449. EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 49165 DE 1969/08/02 ART445 PAR6. EA72 ART51 ART84 N2 ART86 N3. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 ART7. |