Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014521 |
| Data do Acordão: | 03/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL EFEITO EX NUNC |
| Sumário: | Declarada com força obrigatoria geral, pelo Conselho da Revolução, na pendencia de recurso contencioso, a inconstitucionalidade do artigo 52 da Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968, que atribuia preferencia, no provimento por concurso em cargo do Estado, aos individuos que houvessem cumprido o serviço efectivo nas Forças Armadas, deixou de ter cabimento a discussão sobre se o recorrente estava ou não em condições de beneficiar de tal preferencia, uma vez que, dados os efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade, se tem de entender que aquele artigo 52 ja não era aplicavel na data do acto recorrido, ou seja, em 10 de Dezembro de 1979. |
| Nº Convencional: | JSTA00006673 |
| Nº do Documento: | SA119820311014521 |
| Data de Entrada: | 04/08/1980 |
| Recorrente: | VILAS-BOAS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO DE 1979/12/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 2135 DE 1968/07/11 ART52 N1. RCR 21/81 DE 1981/02/12. D 314/70 DE 1970/07/08 ART90 N1 ART94. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG747. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG503 NOTAVI. |