Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014521
Data do Acordão:03/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
EFEITO EX NUNC
Sumário:Declarada com força obrigatoria geral, pelo Conselho da Revolução, na pendencia de recurso contencioso, a inconstitucionalidade do artigo 52 da Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968, que atribuia preferencia, no provimento por concurso em cargo do Estado, aos individuos que houvessem cumprido o serviço efectivo nas Forças Armadas, deixou de ter cabimento a discussão sobre se o recorrente estava ou não em condições de beneficiar de tal preferencia, uma vez que, dados os efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade, se tem de entender que aquele artigo 52 ja não era aplicavel na data do acto recorrido, ou seja, em 10 de Dezembro de 1979.
Nº Convencional:JSTA00006673
Nº do Documento:SA119820311014521
Data de Entrada:04/08/1980
Recorrente:VILAS-BOAS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1203
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO DE 1979/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 2135 DE 1968/07/11 ART52 N1.
RCR 21/81 DE 1981/02/12.
D 314/70 DE 1970/07/08 ART90 N1 ART94.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG747.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG503 NOTAVI.