Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020348
Data do Acordão:10/23/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE REVISTA
FUNDAMENTO
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
PROVA LEGAL
Sumário:I - O recurso de revista apenas pode ter por fundamento específico a violação na determinação, interpretação e aplicação da lei substantiva e acessoriamente a violação da lei processual.
II - O erro no apuramento dos factos não pode constituir fundamento do recurso de revista, salvo se houver violação das normas de direito probatório referidas na parte final do n. 2 do art. 722 do C.P.C. (situações de prova legal).
Nº Convencional:JSTA00045316
Nº do Documento:SA219961023020348
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AGUIAR , DUARTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/07/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 PAR2.
ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART721 N2 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N274 PAG215.
AC STJ DE 1992/07/01 IN AD N274 PAG225.
AC STJ DE 1991/05/22 IN BMJ N407 PAG288.
AC STAPLENO DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG777.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA OS JUíZOS DE VALOR DA LEI SUBSTANTIVA O APURAMENTO DOS FACTOS NA ACÇÃO E O RECURSO DE REVISTA IN CJ ANOXX 1995 TIV PAG7 PAG12.