Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01266/03
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
MEDICAMENTOS.
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE SAÚDE.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - No processo gracioso vigora o princípio do inquisitório, sem prejuízo do ónus de prova que cabe ao interessado, nomeadamente em procedimentos tendentes ao reconhecimento de uma posição subjectiva de tipo ampliativo que se pretenda da Administração (cf. para além do prescrito em procedimentais especiais-cf. artº 2º, nº 7 do CPA-, o disposto nos artºs 56º, 87º, nº 1 e 88º do CPA).
II - Assim, tendo em vista o que decorre do regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e da sua reavaliação (cf. Dec. Lei nº 118/92, de 25 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2000 de 1 de Setembro e da Lei n° 14/2000, de 8 de Agosto), se é natural que para a autorização de comparticipação, recaia sobre o beneficiário de um tal acto o ónus de prova do preenchimento dos respectivos pressupostos, já o juízo a fazer pela Administração no âmbito do regime de reavaliação da comparticipação haverá que ser feito pelo INFARMED com base em elementos, não só os oferecidos pelo interessado (como entendeu o acto contenciosamente impugnado), como noutros que aquela entidade deva reunir, ao abrigo nomeadamente das disposições do Dec. Lei 495/99, de 18/NOV (que aprovou a Lei Orgânica do Infarmed) e do 87º do CPA;
III - Sem o que o acto contenciosamente impugnado incorre em vicio de violação de lei por insuficiência instrutória.
Nº Convencional:JSTA00061831
Nº do Documento:SA12005030101266
Data de Entrada:07/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA SÁUDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 2002/03/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 118/92 DE 1992/06/25 ART6 ART6-A ART7.
CPA91 ART2 ART56 ART87 ART88.
L 14/2000 DE 2000/08/08 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47571 DE 2001/10/25.; AC STA PROC1420/03 DE 2005/01/12.
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