Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0919/07 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Ocorre oposição entre os fundamentos e a decisão quando o discurso argumentativo/fundamentador do acórdão enferma de impossibilidade de articulação lógica com a decisão proferida. II - A nulidade de acórdão por excesso de pronúncia acontece sempre que o tribunal se pronuncia sobre questões de que não podia tomar conhecimento. III - Um vez verificada a nulidade de acórdão do TCA, por excesso de pronúncia, o STA deverá suprir a nulidade declarando em que sentido a decisão se deve considerar modificada, conhecendo dos outros fundamentos do recurso, de harmonia com o disposto no artigo 731.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA0009477 |
| Nº do Documento: | SA2200809180919 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |