Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023050
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRS
ABATIMENTOS
MATÉRIA COLECTÁVEL
RENDA
ARRENDAMENTO URBANO
RESIDENTE
NÃO RESIDENTE
Sumário:O abatimento a que aludia o art. 1 n. 1 do D.L. 337/91, de 10 de Set., abstraia da qualidade de residente ou não residente do sujeito passivo do I.R.S..
Tal abatimento, também por força do que se dispõe no art. 15 n. 2 do C.I.R.S., deve ser considerado na liquidação do imposto, quanto a não residente.
Nº Convencional:JSTA00050929
Nº do Documento:SA219990113023050
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 337/91 DE 1991/10/10 ART1 N1 N2 ART2 ART3.
CIRS88 ART15 N2.