Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024980
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
CONTRATO DE TRABALHO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VÍCIO DE FORMA
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - O instituto da suspensão do contrato de trabalho, vulgarmente conhecido por "lay-off", a luz do Decreto-Lei n. 398/83, de 2 de Novembro, e por motivo respeitante a entidade empregadora, compreende uma primeira fase, de âmbito intra-empresarial (artigo 14, n.s 1 e 2), que visa criar a oportunidade de um consenso preliminar entre o empregador e as instâncias internas de representação dos trabalhadores (comissão de trabalhadores, comissões sindicais) quanto ao projecto fundamentado de suspensão.
II - Tem de entender-se que não houve efectivamente lugar a um processo de negociação que preenche essa primeira fase, se a entidade empregadora se limitou ao expediente de enviar documentação a comissão de trabalhadores da empresa, ficando a aguardar uma resposta, e não se sabendo sequer se esse expediente chegou a ser recebido pelo destinatário.
III - Preterida essa formalidade legal do processo administrativo - uma verdadeira negociação, envolvendo a adopção de comportamentos activos-, enferma a decisão final que suspende a prestação de trabalho de vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00032787
Nº do Documento:SA119910924024980
Data de Entrada:05/12/1987
Recorrente:FED DOS SIND DA METALURGIA METALOMECANICA E MINAS PORTUGAL E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN - MIN DA INDUSTRIA E COMERCIO - MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN E MIN DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E MINTSS DE 1987/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 398/83 DE 1983/11/02 ART14 N1 N2 N3 N4 N5 N6 ART15 N1 N2.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO VI 6ED PAG406.