Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01105/03 |
| Data do Acordão: | 05/25/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO EXPRESSO. PROJECTO DE ARQUITECTURA. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 61°, 2 do Dec. Lei 445/91, de 20/11 a falta de decisão sobre quaisquer reclamações ou recursos graciosos que tenham por objecto actos praticados nos procedimentos previstos no presente diploma corresponde ao seu deferimento tácito. Porém, nos termos do art. 161°, 2 do Código de Procedimento Administrativo não é possível reclamar de acto que decida anterior reclamação ou recurso administrativo, salvo com fundamento em omissão de pronúncia. II - Assim, só não se formará deferimento tácito, na sequência da reclamação sobre o indeferimento de um projecto de arquitectura, se essa reclamação tiver como objecto a decisão obtida já na sequência de uma anterior reclamação. III - Tendo-se formado, na reclamação do indeferimento expresso (art. 61°, 2 do Dec.Lei 445/91, de 20/11), deferimento tácito do projecto de arquitectura, deve ser revogada a sentença que rejeitou o recurso contencioso do indeferimento dos projectos da especialidade com o fundamento destes serem actos posteriores (não lesivos) ao acto de indeferimento expresso do projecto de arquitectura. |
| Nº Convencional: | JSTA00060488 |
| Nº do Documento: | SA12004052501105 |
| Data de Entrada: | 06/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRES DA CM DE PAREDES |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECLAMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART161 N2 ART165. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART15 N4 ART17-A ART61 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47007 DE 2001/03/27. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO PAG759. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG728 NOTA6. |
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