Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032692 |
| Data do Acordão: | 10/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO FALTA AO SERVIÇO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ANO LECTIVO ANO CIVIL |
| Sumário: | I - O art. 13/5 do DL 35/88, de 04-02 não foi revogado por qualquer norma dos DL 497/88 e DL 139-A/90, de 04-30. II - A contagem do tempo de serviço para efeitos de concursos prevista nessa disposição tem como parâmetro temporal de referência o ano escolar e não o ano civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00043003 |
| Nº do Documento: | SA119951024032692 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , ROSA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 35/88 DE 1988/02/04 ART13 N2 N5 ART83. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART1 ART27 N1 N2. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART86 N1 ART87 N2 ART88 N1 ART94 N2 N3 ART102 N5 ART104 ART107 N2. |
| Aditamento: | |