Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032692
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
FALTA AO SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ANO LECTIVO
ANO CIVIL
Sumário:I - O art. 13/5 do DL 35/88, de 04-02 não foi revogado por qualquer norma dos DL 497/88 e DL 139-A/90, de 04-30.
II - A contagem do tempo de serviço para efeitos de concursos prevista nessa disposição tem como parâmetro temporal de referência o ano escolar e não o ano civil.
Nº Convencional:JSTA00043003
Nº do Documento:SA119951024032692
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:RAIMUNDO , ROSA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 35/88 DE 1988/02/04 ART13 N2 N5 ART83.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART1 ART27 N1 N2.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART86 N1 ART87 N2 ART88 N1 ART94 N2 N3 ART102 N5 ART104 ART107 N2.
Aditamento: