Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017793
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
TRIBUNAL PLENO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo constitui, em princípio, matéria de facto que o Pleno, funcionando como tribunal de revista, não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do art. 722 do CPC. Não lhe está, contudo, vedado proceder à classificação jurídica dos actos administrativos, por tal constituir matéria de direito.
II - O acto administrativo que, nos termos do n. 2 do art. 4 do DL 191-F/79, de 26 de Junho, faz cessar a comissão de serviço de um dirigente da função pública, qualifica-se como declaração de caducidade, e não como acto revogatório.
III - Ao abrigo do preceito legal referido na proposição anterior, tanto a Administração como o interessado tinham o direito de fazer cessar a comissão de serviço decorridos que fossem três anos, obstando à sua renovação, e de a fazer cessar livremente, ou seja, a seu bel-prazer, sem necessidade de invocar para isso qualquer motivo, e sem que o exercício de tal direito pudesse ser dificultado ou embaraçado.
Nº Convencional:JSTA00034857
Nº do Documento:SAP19920409017793
Data de Entrada:05/29/1991
Recorrente:CAMBEZES , HELENA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 - N3 ART4 N2 N5.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5.
LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART722 N2.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/14.
RCM 40/80 DE 1980/02/05.
DL 48/78 DE 1978/03/21 ART39 N2.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART96 N1 N2.
CPA91 ART139.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG534 PAG538.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG472 PAG495.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG42-44.