Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/21.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA RECURSO EXECUÇÃO DE CONTRATO DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO |
| Sumário: | Tendo em conta a redacção do artigo 63.º da Directiva 2014/24/UE e o teor do acórdão RAD do TJUE, de 3.6.2021, exarado no processo C-210/20, impõe-se perguntar ao TJUE se “é conforme com o direito da União a solução do direito nacional segundo a qual, nos procedimentos de concurso público em que haja recurso às capacidades de outras entidades para executar a prestação, quer os documentos de habilitação do subcontratado, quer a apresentação de uma declaração de compromisso deste, apenas têm de ser exigidas após a adjudicação?” |
| Nº Convencional: | JSTA00071497 |
| Nº do Documento: | SA120220623025/21 |
| Data de Entrada: | 05/10/2022 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | B....., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CCP ART77º, Nº2, AL.A) E C), ART81º, ART92º, ART93º, ART168º, N4 |
| Legislação Comunitária: | DIRETIVA 2014/24/UE ART63º |
| Aditamento: | REENVIO PREJUDICIAL |