Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01399/03 |
| Data do Acordão: | 08/27/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. CONVITE DO TRIBUNAL. ERRO INDESCULPÁVEL. |
| Sumário: | I - Nos termos da al. a) do nº 1 do art. 40 da LPTA só há lugar à correcção da petição a convite do tribunal por errada identificação do autor do acto recorrido se o erro não for manifestamente indesculpável. II - O erro sobre a identificação do autor do acto, sujeito ao regime da correcção permitida pelo art. 40º,1, al. a) da LPTA, engloba o erro sobre a indicação do autor do acto, e o erro na indicação da entidade recorrida. III - Erro manifestamente indesculpável ou grosseiro é aquele em que um destinatário normal do acto, medianamente avisado e diligente não teria caído. IV - Não é manifestamente indesculpável o erro de direito relativo à indicação da entidade recorrida, nos casos em que o recorrente identifica correctamente o autor do acto (Conselho de Administração de uma empresa pública municipal), mas dirige o recurso contra a própria empresa pública por ter representado, quanto à legitimidade passiva, um regime jurídico análogo aos das empresas concessionárias - onde a legitimidade passiva cabe à pessoa colectiva e não aos seus órgãos (art. 51º, 1, d) do ETAF). V - Com efeito, apesar de tal representação não estar correcta, corresponde a uma valoração que não enferma da incúria elementar, apenas imputável à negligência grosseira, a que estão associadas as consequências negativas do erro manifestamente indesculpável. IV - Nessa conformidade, deve ser formulado o convite prévio à correcção da petição, ao abrigo do disposto no art. 40º, 1, a) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059691 |
| Nº do Documento: | SA12003082701399 |
| Data de Entrada: | 08/05/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 D. LPTA85 ART36 N1 C D ART40 N1 A ART43. L58/98 DE 1998/08/18 ART2 N1 ART39 N2. CCIV66 ART269. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG184. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG239. |
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