Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01399/03
Data do Acordão:08/27/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
CONVITE DO TRIBUNAL.
ERRO INDESCULPÁVEL.
Sumário: I - Nos termos da al. a) do nº 1 do art. 40 da LPTA só há lugar à correcção da petição a convite do tribunal por errada identificação do autor do acto recorrido se o erro não for manifestamente indesculpável.
II - O erro sobre a identificação do autor do acto, sujeito ao regime da correcção permitida pelo art. 40º,1, al. a) da LPTA, engloba o erro sobre a indicação do autor do acto, e o erro na indicação da entidade recorrida.
III - Erro manifestamente indesculpável ou grosseiro é aquele em que um destinatário normal do acto, medianamente avisado e diligente não teria caído.
IV - Não é manifestamente indesculpável o erro de direito relativo à indicação da entidade recorrida, nos casos em que o recorrente identifica correctamente o autor do acto (Conselho de Administração de uma empresa pública municipal), mas dirige o recurso contra a própria empresa pública por ter representado, quanto à legitimidade passiva, um regime jurídico análogo aos das empresas concessionárias - onde a legitimidade passiva cabe à pessoa colectiva e não aos seus órgãos (art. 51º, 1, d) do ETAF).
V - Com efeito, apesar de tal representação não estar correcta, corresponde a uma valoração que não enferma da incúria elementar, apenas imputável à negligência grosseira, a que estão associadas as consequências negativas do erro manifestamente indesculpável.
IV - Nessa conformidade, deve ser formulado o convite prévio à correcção da petição, ao abrigo do disposto no art. 40º, 1, a) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00059691
Nº do Documento:SA12003082701399
Data de Entrada:08/05/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 D.
LPTA85 ART36 N1 C D ART40 N1 A ART43.
L58/98 DE 1998/08/18 ART2 N1 ART39 N2.
CCIV66 ART269.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG184.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG239.
Aditamento: