Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02282/21.5BELSB-S1 |
| Data do Acordão: | 02/23/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o TCA decidiu com acerto, de forma juridicamente fundamentada e através de um discurso plausível, todas as questões que a Recorrente submeteu à sua apreciação sobre o disposto no referido art. 128º, limitando-se a declarar, tal como antes o fez a 1ª instância, que os actos referidos nos pontos 6 e 12 do probatório, não constituíram actos de execução indevida pela simples razão de terem sido praticados antes da citação do requerido no processo cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30612 |
| Nº do Documento: | SA12023022302282/21 |
| Data de Entrada: | 02/07/2023 |
| Recorrente: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |