Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02282/21.5BELSB-S1
Data do Acordão:02/23/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA
ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA
Sumário:Não se justifica admitir revista se tudo indica que o TCA decidiu com acerto, de forma juridicamente fundamentada e através de um discurso plausível, todas as questões que a Recorrente submeteu à sua apreciação sobre o disposto no referido art. 128º, limitando-se a declarar, tal como antes o fez a 1ª instância, que os actos referidos nos pontos 6 e 12 do probatório, não constituíram actos de execução indevida pela simples razão de terem sido praticados antes da citação do requerido no processo cautelar.
Nº Convencional:JSTA000P30612
Nº do Documento:SA12023022302282/21
Data de Entrada:02/07/2023
Recorrente:A..., UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: