Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041399
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SAPADORES BOMBEIROS
SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO
REMUNERAÇÃO
TRABALHO NOCTURNO
ACUMULAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE VENCIMENTOS
Sumário:O suplemento de remuneração pelo ónus específico de prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente de que gozam os bombeiros sapadores, estabelecido pelo dec.-lei n. 373/93 de 4 de Novembro,
é cumulável com a remuneração do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e feriados prevista no estatuto da função pública
(art. 28 do Dec.-Lei n. 187/88, de 4 de Novembro).
Nº Convencional:JSTA00049921
Nº do Documento:SA119970513041399
Data de Entrada:11/28/1996
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:LIMA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 373/93 DE 1993/11/04 ART3.
DL 187/88 DE 1988/05/27 ART20 ART21 ART28 ART31.
DL 293/92 DE 1992/12/30 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39171 DE 1997/02/04.; AC STA PROC41450 DE 1997/03/04.
Aditamento: