Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004786
Data do Acordão:07/12/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
DESPACHO ADUANEIRO
IMPORTAÇÃO DEFINITIVA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Comete apenas a transgressão fiscal prevista no artigo
50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com as disposições legais aplicaveis dos Decretos-Leis ns. 26080 e 27908 e do Regulamento das Alfandegas (artigos 307 e seguintes) e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso o proprietario de veiculo automovel de origem estrangeira, importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, que o introduz no consumo, vendendo-o a outrem, sem o submeter a despacho aduaneiro para pagamento dos direitos devidos pela sua importação definitiva.
Nº Convencional:JSTA00016736
Nº do Documento:SA419720712004786
Recorrente:CORDEIRO , HUMBERTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/19/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:176
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART18.
CADU41 ART11 ART41 ART43 ART50 ART51 ART168 PAR2.
RGA41 ART307 ART312.
DL 43529 DE 1961/03/09.
DL 26080 DE 1935/11/22 ART29 PAR2 ART30.
DL 27908 DE 1937/06/30.