Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004786 |
| Data do Acordão: | 07/12/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA DESPACHO ADUANEIRO IMPORTAÇÃO DEFINITIVA PAGAMENTO DE IMPOSTO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Comete apenas a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com as disposições legais aplicaveis dos Decretos-Leis ns. 26080 e 27908 e do Regulamento das Alfandegas (artigos 307 e seguintes) e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso o proprietario de veiculo automovel de origem estrangeira, importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, que o introduz no consumo, vendendo-o a outrem, sem o submeter a despacho aduaneiro para pagamento dos direitos devidos pela sua importação definitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00016736 |
| Nº do Documento: | SA419720712004786 |
| Recorrente: | CORDEIRO , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/19/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 176 |
| Referência Publicação 1: | AD N128-129 ANOXI PAG1319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART18. CADU41 ART11 ART41 ART43 ART50 ART51 ART168 PAR2. RGA41 ART307 ART312. DL 43529 DE 1961/03/09. DL 26080 DE 1935/11/22 ART29 PAR2 ART30. DL 27908 DE 1937/06/30. |