Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037821
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Verificando-se que, posteriormente ao acto recorrido, a infracção disciplinar a que este se reporta foi amnistiada, o recurso contencioso extingue-se por inutilidade superveniente da lide, sem necessidade de a disposição de clemência ser objecto de um acto de intermediação da Administração.
II - No domínio da Lei 15/94-11MAI, o interessado pode obstar a tal efeito declarando renunciar ao benefício, no prazo estabelecido pelo seu art. 6.
III - A extinção da instância, ainda que se trate de amnistia imprópria e, nos termos do art. 11/4 do ED84, deixe subsistentes os efeitos já produzidos pelo acto punitivo, não colide com a garantia constitucional de recurso de actos administrativos lesivos precisamente porque assiste ao interessado a faculdade de renunciar ao benefício.
Nº Convencional:JSTA00045720
Nº do Documento:SA119970130037821
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:FIAL , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART6 N1.
CONST92 ART17 ART18 N1 N2 ART268 N4 N5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 9ED PAG869.