Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037821 |
| Data do Acordão: | 01/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Verificando-se que, posteriormente ao acto recorrido, a infracção disciplinar a que este se reporta foi amnistiada, o recurso contencioso extingue-se por inutilidade superveniente da lide, sem necessidade de a disposição de clemência ser objecto de um acto de intermediação da Administração. II - No domínio da Lei 15/94-11MAI, o interessado pode obstar a tal efeito declarando renunciar ao benefício, no prazo estabelecido pelo seu art. 6. III - A extinção da instância, ainda que se trate de amnistia imprópria e, nos termos do art. 11/4 do ED84, deixe subsistentes os efeitos já produzidos pelo acto punitivo, não colide com a garantia constitucional de recurso de actos administrativos lesivos precisamente porque assiste ao interessado a faculdade de renunciar ao benefício. |
| Nº Convencional: | JSTA00045720 |
| Nº do Documento: | SA119970130037821 |
| Data de Entrada: | 05/30/1995 |
| Recorrente: | FIAL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART6 N1. CONST92 ART17 ART18 N1 N2 ART268 N4 N5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 9ED PAG869. |