Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0848/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:É ilegal, por violação do disposto no artigo 9º, nº 1 do Código do Procedimento Administrativo, o despacho do Secretário dos Assuntos Fiscais que, com fundamento em inexistência de dever legal de decidir, rejeita recursos hierárquicos de actos de processamento de abonos.
Nº Convencional:JSTA00061210
Nº do Documento:SA1200411030848
Data de Entrada:07/15/2004
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.
Aditamento: