Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0848/04 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | É ilegal, por violação do disposto no artigo 9º, nº 1 do Código do Procedimento Administrativo, o despacho do Secretário dos Assuntos Fiscais que, com fundamento em inexistência de dever legal de decidir, rejeita recursos hierárquicos de actos de processamento de abonos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061210 |
| Nº do Documento: | SA1200411030848 |
| Data de Entrada: | 07/15/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23. |
| Aditamento: | |