Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003461
Data do Acordão:06/23/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
DEVER DE LEALDADE
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer da existencia material das faltas imputadas aos arguidos quando a lei fixe a pena ou as condições de existencia da infracção ou quando se alegue desvio de poder.
Uma resposta menos conforme a verdade e ofensiva do dever geral de lealdade e correcção imposto a todos os cidadãos pela moral social e assume a natureza de falta de respeito quando dada a um superior hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00027742
Nº do Documento:SA119500623003461
Recorrente:CID , ARTUR
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1950/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART2 ART19 N4 PARUNICO.