Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003461 |
| Data do Acordão: | 06/23/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA DEVER DE LEALDADE |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer da existencia material das faltas imputadas aos arguidos quando a lei fixe a pena ou as condições de existencia da infracção ou quando se alegue desvio de poder. Uma resposta menos conforme a verdade e ofensiva do dever geral de lealdade e correcção imposto a todos os cidadãos pela moral social e assume a natureza de falta de respeito quando dada a um superior hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00027742 |
| Nº do Documento: | SA119500623003461 |
| Recorrente: | CID , ARTUR |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1950/01/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EDF43 ART2 ART19 N4 PARUNICO. |