Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0567/07 |
| Data do Acordão: | 08/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO DISCIPLINAR RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA |
| Sumário: | I - Das deliberações da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público cabe reclamação para o Plenário desse Conselho (artigos 26.° e 29.°, n.°s 2 e 5, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.° 47/86, de 15/10, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°s 2/90, de 20/1, 23/92, de 20/8, 10/94, de 5/5, e 60/98, de 27/8), só sendo impugnável a decisão do Plenário que decida a reclamação (artigo 33 do EMMP). II - Atenta a relação de dependência da causa principal (artigos 112, n.° 1, e 113, n.° l, do CPTA), deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia do acórdão da Secção Disciplinar do CSMP do qual não foi interposta a reclamação referida em I. |
| Nº Convencional: | JSTA0008177 |
| Nº do Documento: | SA1200708010567 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |