Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/07
Data do Acordão:08/01/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO DISCIPLINAR
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário:I - Das deliberações da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público cabe reclamação para o Plenário desse Conselho (artigos 26.° e 29.°, n.°s 2 e 5, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.° 47/86, de 15/10, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°s 2/90, de 20/1, 23/92, de 20/8, 10/94, de 5/5, e 60/98, de 27/8), só sendo impugnável a decisão do Plenário que decida a reclamação (artigo 33 do EMMP).
II - Atenta a relação de dependência da causa principal (artigos 112, n.° 1, e 113, n.° l, do CPTA), deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia do acórdão da Secção Disciplinar do CSMP do qual não foi interposta a reclamação referida em I.
Nº Convencional:JSTA0008177
Nº do Documento:SA1200708010567
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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