Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0266/11
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTO ILÍCITO
MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO
QUESITOS
DANO
LUCRO CESSANTE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROVA
DESPESAS JUDICIAIS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
JUÍZO CONCLUSIVO
Sumário:I - A garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto (artº712º do CPC) deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova (artº655º, nº1 do CPC).
II - É questão de facto tudo o que tende a apurar quaisquer ocorrências da vida real, quaisquer eventos materiais e concretos, quaisquer mudanças operadas no mundo exterior e é questão de direito tudo o que respeita à interpretação e aplicação da lei.
III - No entanto, nem só as questões de direito devem ser excluídas da base instrutória. As questões de facto, em certos casos, também não devem ser quesitadas, como é o caso dos juízos conclusivos e de valor, que cabe ao juiz, na sentença, extrair, ou não, dos factos concretos e materiais quesitados e provados, se necessário com recurso às regras da experiência comum.
IV - O lucro cessante abrange os benefícios que o lesado deixou de obter por causa do facto ilícito, mas a que ainda não tinha direito à data da lesão. (cf. artº564º, nº1, segundo segmento, do CC).
V - A prova que em sede de execução de sentença é permitida, nos termos do artº661, nº2 do CPC, não é uma prova sobre a existência do direito, no caso, da existência do requisito dano, na vertente, lucros cessantes, mas sim sobre o seu quantum.
VI - No domínio do contencioso administrativo em que o mandato judicial é obrigatório, as despesas de justiça e designadamente os honorários do advogado, constituem um dano indemnizável.
Nº Convencional:JSTA00067692
Nº do Documento:SA1201206200266
Data de Entrada:03/21/2011
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART511 ART513 ART653 N2 ART655 N1 ART661 N2 ART668 N1 D ART690-A ART712 N1 N5 ART264 N1 ART467 N1 D ART646
LPTA85 ART4 N1 ART72 N1
CONST76 ART22
L 169/99 DE 1999/09/18 ART97 N1
CCIV66 ART483 ART487 N2 ART562 ART563 ART564 ART566 N2 ART659
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC367/09 DE 2010/03/17; AC STA PROC200/09 DE 2010/06/02; AC STA PROC754/08 DE 2009/03/04; AC STAPLENO PROC24779-A DE 2001/03/14; AC STAPLENO PROC24779-A DE 2002/06/06
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VIII PAG206-207 PAG209-215
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VIII PAG272
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