Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042653
Data do Acordão:11/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO URGENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
ILEGÍTIMIDADE PASSIVA
Sumário:Em processo de suspensão de eficácia em que o requerente não pede a notificação da interessada particular, que também não indica como parte, não tendo a secretaria expedido carta para ser ouvida, verifica-se ilegitimidade passiva, insusceptível de correcção, atenta a urgência e especial processamento da providencia, a qual determina a rejeição.
Nº Convencional:JSTA00048105
Nº do Documento:SA119971103042653
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:GUIMARÃES , AUGUSTO
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 26/97 DE 1997/01/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/10/03 IN AD N422 PAG236.