Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042653 |
| Data do Acordão: | 11/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO URGENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO ILEGÍTIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Em processo de suspensão de eficácia em que o requerente não pede a notificação da interessada particular, que também não indica como parte, não tendo a secretaria expedido carta para ser ouvida, verifica-se ilegitimidade passiva, insusceptível de correcção, atenta a urgência e especial processamento da providencia, a qual determina a rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00048105 |
| Nº do Documento: | SA119971103042653 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 26/97 DE 1997/01/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/10/03 IN AD N422 PAG236. |