Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015063 |
| Data do Acordão: | 11/25/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR EMANCIPAÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS PROVIDENCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não e devido imposto complementar baseado em rendimentos de bens de um menor que, tendo embora sido emancipado pelo conselho de familia, não entrou na administração dos seus bens em virtude de decisão proferida num processo preventivo e conservatorio requerido pelo pai como preparação de uma acção de anulação da emancipação. |
| Nº Convencional: | JSTA00023633 |
| Nº do Documento: | SA219641125015063 |
| Data de Entrada: | 05/25/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | DL 40788 DE 1956/09/28 ART9 ART14. |