Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015063
Data do Acordão:11/25/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
EMANCIPAÇÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS
PROVIDENCIA CAUTELAR
Sumário:Não e devido imposto complementar baseado em rendimentos de bens de um menor que, tendo embora sido emancipado pelo conselho de familia, não entrou na administração dos seus bens em virtude de decisão proferida num processo preventivo e conservatorio requerido pelo pai como preparação de uma acção de anulação da emancipação.
Nº Convencional:JSTA00023633
Nº do Documento:SA219641125015063
Data de Entrada:05/25/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FIGUEIREDO , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 40788 DE 1956/09/28 ART9 ART14.