Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014724
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DECISÃO DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:I - O recurso para tribunal pleno previsto no art. 25, n.
4, e na al. b) do art. 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e no art. 96 do Regulamento deste Tribunal so e admissivel quando o acordão recorrido e o anterior estiverem em oposição sobre a mesma questão fundamental de direito - art. 763 do Codigo de Processo Civil.
II - A oposição entre eles, não decorrendo de decisão expressa, tambem não decorre de decisão implicita se do acordão recorrido não puder concluir-se, nem da sua fundamentação nem da parte dispositiva, que nele se quis decidir a questão que foi decidida.
Nº Convencional:JSTA00002588
Nº do Documento:SAP19840209014724
Data de Entrada:10/07/1982
Recorrente:CM DA CALHETA
Recorrido 1:COSTA , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:656
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4 ART26 D.
RSTA57 ART96.
CADM40 ART364 ART564 N3 N5 ART578 N2 N4 ART606.
EDF79 ART11 N6 ART13 PARUNICO N4 B.
CONST76 ART122 N1 - N4.
D 365/70 ART2 N1 B.
CPC67 ART763 ART767.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12395 DE 1980/10/20.
AC STA DE 1982/10/27 IN AD N258 PAG806.